
O juiz Mateus Benato Pontaldi, da 13ª Vara Federal Cível, optou pelo entendimento de que não há urgência que justifique antecipar a análise do mérito do caso.
Na ação, o Banesprev pede que a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) analise os processos conforme uma legislação revogada, mais favorável ao Santander, em vez da atual CNPC 59/2023.
De acordo com o juiz, em da Contraf-CUT, “não existe risco de perda do direito caso o mérito seja apreciado em sentença, após a avaliação das informações das autoridades impetradas e do parecer do Ministério Público Federal, especialmente considerando o rito célere do writ”.
“O mais importante neste cenário é que o movimento sindical, em defesa dos associados do Banesprev, continue acompanhando os desdobramentos do mandado de segurança”, destaca a vice-presidente do Sindicato, Ana Stela Alves de Lima.
Histórico
O Banesprev havia solicitado a concessão de medida liminar para desarquivar os processos de retirada de patrocínio, exigindo que a Previc os analisasse de acordo com a Resolução CNPC 53, sob pena de multa diária.
O documento do Banesprev ainda elogia o trabalho das associações e sindicatos em impedir que o Santander se desfaça das obrigações previdenciárias com seus aposentados.
Vale lembrar que, recentemente, e após a aprovação das portarias 203 e 204 da Previc, que autorizam a transferência de gestão dos Planos V e Pré-75 do Banesprev para o SantanderPrevi, a Afubesp entrou com um recurso administrativo, resultando na suspensão do processo no início de abril. (texto elaborado com informações Contraf-CUT)