Existe uma ação coletiva do Ministério Público do Trabalho de abrangência nacional com este pedido (Proc. 0000001-55.2012.5.10.0003), que o sindicato acompanha.
Todos bancários serão beneficiados por esta ação coletiva.
Houve decisão favorável de segunda instância (TRT – Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região), ocorrendo recurso para o TST – Tribunal Superior do Trabalho (terceira instância).
No TST houve determinação judicial para que o processo retornasse ao TRT, objetivando que também fosse analisada questões de previdência privada que fazem parte da ação.
Por enquanto, o processo ainda não retornou para o TRT, pois houve desdobramentos no próprio TST com a interposição de recuso da última decisão.
Apesar da decisão favorável, infelizmente, por ora, inexiste a concessão de liminar no processo.
O sindicato e seu departamento jurídico (LBS Advogadas e Advogados) manterão os bancários atualizados da tramitação processual.