
Podem aderir ao programa os empregados que atenderem pelo menos um dos seguintes pré-requisitos: 1) aposentados pelo Instituto Nacional de Previdência Social (INSS) com data de início do benefício (DIB) anterior a 13 de novembro de 2019; 2) aptos a se aposentarem pelo INSS e que não tenham requerido a aposentadoria pelo INSS até 28 de fevereiro de 2024 (exceto aposentadoria por invalidez); 3) e empregados com no mínimo 15 anos de efetivo exercício de trabalho na Caixa, no contrato de trabalho vigente, até o dia 31/12/2023.
Também se incluem os que possuem adicional de incorporação de função de confiança/cargo em comissão/função gratificada até o 31/12/2023 (sem exigência de tempo mínimo de efetivo exercício na CAIXA).
Os empregados que respondem processo administrativo disciplinar poderão aderir ao PDV, porém, a adesão só será efetivada caso o processo seja finalizado antes de 30/08/2024, sem aplicação de justa, e se houver aplicação de suspensão que ela seja cumprida antes do desligamento.
Leia aqui tira dúvidas sobre o PDV feito pelo jurídico da Contraf-CUT. Procure o Sindicato se dúvidas sobre este tema e demais assuntos.