
De acordo com o que está definido no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) das empregadas e empregados da Caixa, o pagamento poderia ser efetuado até o dia 31 de março. Com a antecipação do pagamento, a Caixa atende solicitação da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) encaminhada ao banco no início do mês.
O pagamento da PLR ocorrerá apenas alguns dias após balanço dos lucros divulgado pelo Banco. A Caixa Econômica Federal obteve lucro líquido contábil de R$ 11,733 bilhões em 2023, alta de 20% na comparação com o obtido em 2022, segundo análise do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), elaborada com base nos relatórios do balanço do período divulgados na noite desta terça-feira (27).
A margem financeira do banco no ano chegou aos R$ 60,8 bilhões, crescimento de 19,5% em 12 meses, influenciado, principalmente, pelo aumento de 20,8% nas receitas com operações de crédito.
Também contribuíram positivamente para o resultado alguns eventos não recorrentes, que geraram a recuperação de valores pela Caixa, o que explica a diferença do resultado do lucro líquido recorrente (aquele que considera apenas as operações típicas do banco), que foi de R$ 10,626 bilhões.
PLR da Caixa
O cálculo da PLR da Caixa é formado pela Regra Básica da Fenaban (composta por 90% do salário, mais uma parcela fixa de R$ 3.194,80, limitada ao teto de R$ 17.138,56), somada à parcela adicional Fenaban (de 2,2% do lucro líquido distribuída linearmente entre os empregados) e pela regra da Caixa (PLR Social), que distribui linearmente mais 4% do lucro líquido.
Caso os valores distribuídos referentes aos 4% do lucro líquido não alcancem o valor correspondente a uma Remuneração Base (RB), é previsto o pagamento de uma parcela complementar, para garantir o pagamento mínimo de uma RB a cada empregado.
O ACT prevê que o valor total anual distribuído de PLR é limitado à 15% do lucro líquido que a Caixa teve no ano de 2023.
Pela regra, a título de adiantamento, em setembro, deveria ser pago até 50% do valor referente à Regra Básica da Fenaban (ou seja, 45% do salário + uma parcela fixa de R$ 1.597,40, limitada a um teto de R$ 8.569,28), somada à parcela adicional de 2,2% e à PLR Social de 4% do lucro líquido semestral, distribuídos linearmente entre os empregados.
A Caixa, porém, optou por uma “postura conservadora” e não pagou o valor correspondente aos 45% do salário no adiantamento, reduzindo este percentual a 26%, assim como ocorreu em 2021, além de não pagar o valor referente à parcela de garantia de metade de uma Remuneração Base (RB). (Com informações Contraf-CUT)