Por Luciana Barretto Baptista e Daniela Gerelli, advogadas de LBS Advogadas e Advogados

O Sindicato dos Bancários de Campinas, em seus 70 anos de existência, vivenciou grandes mudanças na sociedade e na categoria bancária. Ao analisarmos sua Convenção Coletiva é possível constatar como a categoria sempre esteve à frente do seu tempo, sendo vitoriosa na manutenção e avanço de direitos.
Uma das grandes vitórias ocorreu em 1992 com a consolidação da negociação coletiva de forma nacional, plenamente concretizada em 2004, com a inclusão dos bancos públicos no processo.
Desta forma, a construção unificada da pauta de reivindicações e a própria negociação, fortaleceu a categoria, assegurando muitos direitos não previstos na legislação trabalhista e ainda com ganhos reais aos bancários.
O movimento sindical bancário se manteve atualizado nos debates, conseguindo a inclusão de temas relevantes nas Convenções Coletivas como: auxílio creche/babá, auxílio refeição e alimentação, auxílio aos filhos com deficiência, complementação de auxílio-doença e auxílio-acidentário, adiantamento emergencial em caso de afastamento médico; extensão da licença maternidade e paternidade; isonomia de direitos para os homoafetivos; proibição do transporte de valores por bancários e a proibição de exposição de rankings de metas.
Na perspectiva financeira, as convenções coletivas de trabalho ao longo dos anos representam aumento real, com reajustes em salários e benefícios econômicos superiores aos percentuais da inflação.
Nesta trajetória, é importante lembrar que desde 1995 a categoria conta com negociações específicas de Participação de Lucros e Resultados (PLR), que representam um ganho financeiro interessante e de grande relevância na composição salarial da categoria.
Ainda merece destaque a instalação da Comissão de Conciliação Prévia, em 1997, da qual o Sindicato dos Bancários de Campinas foi pioneiro. A lei apenas passou a prever tal possibilidade três anos depois.
Esta comissão, formada pelo Sindicato e representantes do Banco Itaú, possibilita que os bancários que encerraram seus contratos de trabalho pleiteiem seus direitos sem a necessidade de ingressar com reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho.
É um canal que oferece, de forma ágil e sem grandes burocracias, uma oportunidade para que a categoria negocie com o banco as verbas trabalhistas devidas.
Reforma trabalhista
Em 2017, com a chamada Reforma Trabalhista, uma nova legislação trouxe reais prejuízos aos trabalhadores e as entidades sindicais em geral e, mesmo diante um cenário instável e desfavorável, o movimento sindical bancário manteve os direitos previstos nas normas coletivas e ampliou direitos como a normatização do teletrabalho, a garantia de uma comissão constante para tratativas sobre o tema da COVID, e cláusulas que visam assegurar direitos às mulheres como: o combate ao assédio moral e sexual, a prevenção de violências contra a mulher e suporte às mulheres vítimas de violência doméstica.
Atualmente a categoria tem enfrentado desafios como a descaracterização das funções de bancários e financiários, como o caso dos agentes autônomos, os quais não estão abrangidos pelos direitos previstos nas negociações coletivas.
Já quanto a saúde e segurança dos trabalhadores bancários, a categoria têm lutado para o reconhecimento quanto ao adoecimento mental da atividade bancária. Situação parecida com a enfrentada nos anos 90 quanto a LER (lesão por esforços repetitivos) e foi vitoriosa, hoje não há dúvida quanto o nexo de causalidade da atividade bancária e o adoecimento do trabalhador bancário que apresenta lesão por esforços repetitivos.
Atento as transformações e aos novos desafios impostos com os avanços tecnológicos, o Sindicato dos Bancários de Campinas tem lutado junto ao movimento sindical nacional pela manutenção e ampliação de direitos dos trabalhadores.