
Isso porque a decisão da 2ª Vara do Trabalho de Americana declarou a nulidade do desligamento e determinou a imediata reintegração, considerando especialmente a urgência no restabelecimento do plano de saúde, indispensável para o trabalhador durante o tratamento médico.
Na reclamação trabalhista, o Sindicato, representado pelo escritório LBS Advogadas e Advogados, entrou com pedido de tutela de urgência, expondo que o bancário está em tratamento médico há dois anos e que foi demitido mesmo enquanto ainda aguarda perícia do INSS, para obtenção de auxílio previdenciário e afastamento das atividades laborais.
O argumento principal utilizado é de que o bancário estava em estabilidade provisória assegurada, em razão do tratamento médico em andamento, aplicando-se a regra da Súmula 378, I do TST e do artigo 118 da Lei 8.213/91.
“Não podemos aceitar que o banco demita o empregado no momento em que ele mais precisa de apoio, uma vez que está em tratamento médico, e, além dos cuidados, necessita do plano de saúde e do salário pra compra de remédios, por exemplo. Por isso é importante procurar o Jurídico em situações como essa”, destaca Gustavo Frias, diretor de saúde do Sindicato.
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