O direito foi reconhecido pela Justiça do Trabalho em ação ingressada pelo Jurídico do Sindicato e contempla trabalhadoras que atuavam no banco no período entre novembro de 2008 até novembro de 2017, realizaram horas extras e não gozaram dos 15 minutos de intervalo nestes dias.
Na ação, foram liberados pela 2ª Vara do Trabalho de Jundiaí valores incontroversos no montante de R$ 207.024,12 para 55 bancárias das duas cidades, porém o processo ainda não finalizou e segue em discussão diferenças nas verbas a serem executadas.
Procure o Sindicato
O Jurídico do Sindicato, representado pela LBS Advogadas e Advogados, destaca ainda que existem outras ações coletivas do intervalo da mulher contra o Bradesco para as trabalhadoras de outras cidades.
A orientação é entrar em contato para saber da tramitação e se seu caso se enquadra. Faça seu agendamento prévio pelo telefone (19) 99666-0276 (atendimento).