
O limbo previdenciário ocorre quando o trabalhador não tem reconhecida a incapacidade de trabalho pelo INSS, mas ao mesmo tempo é considerado inapto pelo médico da empresa e não pode retornar às funções.
Neste caso, a bancária estava sem remuneração desde abril quando procurou ajuda do jurídico do Sindicato.
A decisão da Justiça é de que “cabe ao empregador a obrigação de restabelecimento do salário e direitos acessórios ao pacto laboral até que se realize nova avaliação pericial perante a instituição autárquica.”
“O Bradesco não respeita a saúde de seus empregados, deixando-os sem salário num momento de fragilidade e de gastos com remédios e tratamento médico. Isso é inadmissível, por isso o Sindicato recorreu à Justiça” diz o diretor de saúde Gustavo Frias.
A decisão ainda estabelece multa por descumprimento e cabe recurso.