
O documento é específico para empregados do grupo de maior risco que estiveram afastados das atividades presenciais no período de abril de 2020 a março de 2022, entre eles, pessoas com comorbidades e com deficiência (PCD).
Também são abrangidos integrantes dos grupos de risco para a Covid-19, como mulheres grávidas, ou outros que não puderem exercer suas funções durante a pandemia, devido à falta de fornecimento de condições pelo banco.
Antes da assinatura do documento, assembleias foram realizadas pelos Sindicatos dos Bancários filiados à Feeb SP/MS, com a finalidade de votar e aprovar o acordo, que perdeu a validade no dia 31 de agosto.
Bancários da base de nosso Sindicato aprovaram o acordo do banco em assembleia realizada no último dia 15 de setembro (sexta-feira), de forma remota/virtual.
O ACT tem vigência a contar de 01 de setembro a 31 de março de 2024.
Entenda
Os termos preveem aumento de 10% de abatimento, considerando as faixas de horas realizadas pelos funcionários no semestre.
Com a prorrogação, não haverá desconto na folha de pagamento em setembro, e os trabalhadores terão mais sete meses para compensação, até 31 de março de 2024.
O acordo estabelece, também, um percentual de desconto no saldo, a depender de horas extras realizadas no período de 1º de setembro a 29 de fevereiro de 2024, nos seguintes termos:
- 20% para empregados que compensar de 30 a 59 horas;
- 30% para empregado que compensar de 60 a 100 horas;
- 40% para empregado que compensar de 101 a 150 horas;
- 50% para empregado que compensar de 151 a 180 horas.
O documento também estabelece abatimento de 50% no saldo de horas negativas acumuladas por empregados com deficiência e empregadas que durante a gestação estiveram afastados de suas atividades em decorrência da pandemia, desde que compensem sessenta horas até 29 de fevereiro de 2024.
O acordo é válido para os sindicatos e federações e confederações.
“A assinatura de acordos com o banco facilita que o bancário tenha sempre em mãos a garantia do que foi estabelecido”, comenta Patrícia Bassanin, representante da Feeb SP/MS, na Comissão de Organização dos Empregados (COE Santander).
(Com informações Feeb SP/MS)