Decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região determina que a Caixa Econômica Federal incorpore as gratificações de funções exercidas por mais de 10 anos aos salários das empregadas e empregados que tenham sido admitidos até 9 de novembro de 2017 e descomissionados por iniciativa do Banco.
Na data, a Caixa revogou o normativo RH 151 – que estabelecia as condições para a incorporação de função.
A decisão ocorre em processo aberto pela Contraf-CUT, que a tem a Federação dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Feeb-SP/MS) e nosso Sindicato entre os coautores.
A ação, movida pelo escritório LBS Advogados, beneficia, portanto, trabalhadores de toda a região que, por iniciativa da Caixa, foram descomissionados, mesmo tendo acumulado 10 anos de função gratificada.
Também os admitidos até a data limite (9/11/2017), e que ainda não completaram 10 anos na função, mas vierem a completar, terão direito à incorporação.
“É uma decisão que mantém o direito a incorporação de função para os empregados admitidos até 9 de novembro de 2017, fazendo permanecer o RH 151. É uma conquista, com certeza”, diz Gabriel Musso, diretor do Sindicato.
A decisão
Segundo a decisão da 3ª Turma do TRT10, “as regras previstas no RH 151 referentes ao adicional de incorporação foram incorporadas ao contrato de trabalho de todos os empregados substituídos que tenham sido admitidos até 9/11/2017”.
Os desembargadores continuam: “Melhor explicando: cada trabalhador substituído que tenha sido contratado até 9/11/2017, no momento em que completar dez anos de exercício de função gratificada, fará jus ao adicional de incorporação, devendo ser observados os critérios para pagamento estabelecidos no RH 151.” (Texto elaborado com informações Contraf-CUT)