
O retorno da trabalhadora ocorre por determinação da Justiça, após ação ingressada por nosso departamento jurídico.
No último dia 08 de agosto, a 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região deu provimento ao Recurso Ordinário interposto pela bancária, representada pela LBS Advogados.
A decisão, além da imediata reintegração, e independentemente do trânsito em julgado, determina também o restabelecimento do convênio médico e o pagamento dos salários e demais vantagens até a efetiva reintegração, bem como o pagamento de indenização por danos morais.
Dispensa discriminatória
“A decisão do TRT da 15ª região segue jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho ao considerar que a dispensa ocorreu de modo discriminatório e não, como alegou o banco, em decorrência de baixo desempenho”, explica a advogada Nathalia Sequeira Coelho.
Vale destacar que a bancária possuía mais de 34 anos de vínculo com o banco e, somente quando estava impactada negativamente pelos efeitos do câncer de mama, o banco contestou sua produtividade.
Para o diretor jurídico do Sindicato e funcionário do Banco Itaú, Vandernilson da Cunha Claro, a demissão da bancária demonstra a falta de respeito do Itaú diante da delicada situação da bancária, naquele momento. “O que é uma ironia uma vez que o banco prega em sua publicidade à questão do respeito às pessoas”.
Ele reafirma a importância da sindicalização da categoria e orienta que os trabalhadores procurem o Sindicato para denunciar irregularidades no ambiente de trabalho. “Estamos aqui para auxiliar e dar sempre o apoio necessário.”
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