
A direção do BB apresentou durante encontro (no último dia 30) com integrantes Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB) a nova política para coibir desvios de comportamento leve.
Atualmente, o banco define como comportamento leve “condutas inadequadas, com baixo potencial lesivo, que não apresentam elevado risco de imagem, nem prejuízos, porém não estão de acordo com as premissas do Código de Ética”.
“A mudança apresentada é importante pois tira do âmbito punitivo questões organizacionais da gestão, que é uma reivindicação do movimento sindical”, avalia Linda Kuniyoshi, diretora do BB do Sindicato, que participou da reunião como representante da Federação dos Empregados em Estabelecimentos Bancários dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul (FEEB SP-MS).
O banco diz que o objetivo da mudança, para que esse tipo de comportamento seja tratado no âmbito da Ética Corporativa, “é oferecer aos funcionários oportunidades de reposicionamento por meio de orientações ofertadas por líderes”.
Pela dinâmica apresentada pelo banco, os passos para solucionar um desvio de comportamento leve passará por três etapas: (1) conversa com o funcionário responsável pela ação negativa, (2) seguido pela NI de Instrução Ética e (3) Termo de Ciência Ético.
Veja quais comportamentos são considerados pelo BB como de desvios leves:
- Descortesia – Comunicação violenta com clientes, colegas, parceiros, terceirizados etc.
- Descumprimento de jornada de trabalho – Não observância recorrente das regras de jornada de trabalho, mesmo após orientações.
- Postura inadequada – Prática de atividades pessoais fora do interesse do serviço; envio de mensagens inadequadas; disseminação de ideologia partidária nas dependências do banco, subterfúgios em processos internos de encarreiramento e formação etc.