
Resposta: A licença-maternidade é um benefício social que busca proteger a saúde física e psíquica não só do recém-nascido (ou da criança, quando em casos de adoção tardia) como também da mãe.
Trata-se de um período importante de primeiros cuidados e momentos familiares, que deve ocorrer com segurança e cautela para que se estabeleça a afetividade.
Após uma longa discussão judicial sobre a situação dos nascimentos prematuros – em que a mãe e recém-nascido eram privados de fruir em sua plenitude os primeiros dias junto à família em seus lares -, o Supremo Tribunal Federal deferiu liminar em 2020 para que o pagamento do salário-maternidade ocorra durante todo o período de internação e por mais 120 dias, contados a partir da data da alta da internação do recém-nascido e/ou da genitora, o que acontecer por último.
Em 2021 a decisão do STF passou a ser lei, através da Portaria Conjunta nº 28, de 19 de março de 2021.
Assim, respondendo à pergunta inicial, nas situações de nascimento prematuro com necessidade de internação, a licença-maternidade será paga durante todo o período de internação e por mais 120 dias após a alta médica.
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