
A juíza Mariana Cavarra Bortolon Varejão, da 4ª Vara do Trabalho de Campinas, reconheceu o desligamento abusivo da bancária do Itaú e determinou o imediato restabelecimento do convênio médico, nos mesmos moldes praticados antes da demissão, em decisão publicada no dia 9 deste mês de setembro.
A juíza afirmou que: “No momento em que a trabalhadora mais precisa do Plano de Saúde, tem esse direito cerceado, sendo que a reclamada sequer ofereceu a ela a oportunidade de manter o convênio por sua conta. (…) concedo a liminar requerida e determino a intimação da reclamada, com urgência, para que proceda ao imediato restabelecimento do Plano de Saúde da autora nos mesmos moldes anteriores, no prazo de 48 horas, a contar do recebimento desta decisão, sob pena de multa diária no importe de R$ 500,00, limitada a trinta dias, que será revertida em favor da autora”
A advogada Luciana Barreto, do escritório LBS, que presta assessoria ao Sindicato, esclarece que “esse é mais um caso de trabalhadora adoecida de forma física e mental pelo trabalho bancário, desligada de forma abusiva pelo Banco Itaú. Essa trabalhadora em especial já foi reintegrada por duas vezes e discute judicialmente a terceira dispensa, uma vez que permanece doente e em tratamento”. O Departamento Jurídico do Sindicato acompanhará o caso para garantir todos os direitos da bancária.
O diretor de Saúde do Sindicato, Gustavo Frias, orienta: “bancários e bancárias adoecidos pelo trabalho ou não, que sofrem assédio moral ou sexual, podem procurar ajuda no plantão de saúde e agendar com os advogados”.
Plantão de saúde: Toda segunda-feira, das 14h às 17h. Atendimento presencial na sede o Sindicato ou virtual.
Plantão jurídico: O Departamento Jurídico do Sindicato presta atendimento presencia na sede, às terças e quintas-feiras, no período das 9h às 12h.
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