
O Banco Itaú foi obrigado a reintegrar o bancário demitido em julho deste ano, em Campinas, após descumprir decisão judicial. Em agosto do ano passado, o Itaú reintegrou o bancário depois que a Justiça do Trabalho concedeu liminar em ação ingressada pelo Sindicato, reconhecendo que a demissão foi discriminatória, conforme prevê a Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A demissão, pela segunda vez, foi “sem justo motivo”. O processo encontra-se em andamento com designação de audiência de instrução.
Histórico: Após a demissão, pela segunda vez, o bancário procurou o Sindicato, que questionou o Itaú sobre o descumprimento da ação judicial, dado que se encontrava em tramitação e a liminar continuava válida. Mesmo assim, o Banco manteve sua posição quanto ao desligamento. Inclusive destacou que a liminar não tinha validade pelo “arrefecimento da pandemia”.
Diante dessa postura, foi necessária a intervenção judicial, a pedido do Sindicato, para que o Itaú reconhecesse o erro cometido. Na Justiça, o banco apresentou o seguinte argumento: “ITAU UNIBANCO S/A, por seus advogados ao final assinados, vem, respeitosamente, em razão do despacho de fls. id 8004072 e boa-fé processual, esclarecer que houve um equívoco na rescisão contratual do autor, o qual já foi sanado e o mesmo já foi reintegrado, bem como reativado o plano de saúde”
Opinião: Para a diretora do Sindicato, Daniele Miyachiro, “é ultrajante o Itaú lidar com a saúde física e mental do trabalhador como um mero ‘equivoco’. Em menos de um ano o bancário que se encontra em tratamento médico foi desligado por duas vezes, fato que reafirma a discriminação com esse trabalhador”.
Para a advogada Luciana Barreto, do escritório LBS, que presta assessoria para o Sindicato, “vamos acompanhar o caso, visando garantir todos os direitos do trabalhador”.