
Vamos lá!
Compliance vem do verbo em inglês to comply, que significa estar em conformidade com determinado conjunto de regras e é utilizado pelas organizações privadas como “política de boa governança corporativa”.
De forma resumida, significa agir de acordo com as leis, padrões éticos, regulamentos internos e externos, realizado por meio de ações que garantam relações éticas e transparentes entre consumidores, empregados, organizações e poder público.
O compliance é um instrumento de prevenção de riscos e fraudes internas, utilizado como guia comportamental na tentativa de evitar custos e desgaste da imagem perante os consumidores, poder público e terceiros.
Consequências do trabalho inconforme
Ao elaborar um normativo interno com os valores da empresa e as regras a serem cumpridas pelos trabalhadores, o descumprimento pode gerar o desligamento por justo motivo (improbidade) em conformidade ao art. 482 da CLT, além de responsabilidade cível e criminal a depender do ato faltoso.
Ambiguidades e contradições entre metas e compliance
Ao mesmo tempo em que a empresa estabelece as regras de compliance de estrito cumprimento pelos trabalhadores, também estabelece metas de vendas de produtos, de difícil alcance, para serem cumpridas.
A pressão gerada para o alcance das metas impostas não deve gerar dúvida ao trabalhador quanto à conduta ética baseada no instrumento de compliance.
O empregador também pode descumprir o próprio compliance, abusando na cobrança quanto ao cumprimento das metas comerciais e incorrendo na prática do denominado assédio organizacional.
Também conhecido como gerenciamento por estresse, o assédio organizacional ocorre quando a empresa tolera ou incentiva atos de assédio, criando e utilizando práticas reiteradas de humilhações e controles desumanos na gestão e na operacionalização das atividades, com a finalidade de aumento da produtividade e do lucro.
São exemplos de assédio organizacional:
– Definição de metas impossíveis de serem alcançadas;
– Controle de uso de banheiro;
– Ranking de metas, com destaques para aqueles que não alcançam as metas definidas.
Nessa situação, o bancário ou a bancária deve denunciar a prática abusiva no sindicato, podendo fazer a denúncia até mesmo de forma anônima.
É importante que o bancário e a bancária não cedam às pressões e às tentações. Entre a meta e a conformidade estabelecida, fiquem com a conformidade!
Referências
http://revistajuridica.esa.oabpr.org.br/wp-content/uploads/2020/04/revista-esa-11-cap-09.pdf
Campinas, 12 de julho de 2022.
Luciana Lucena Baptista Barreto
Antonio Fernando Megale Lopes
Sócios da LBS Advogados