
E mais: o Itaú foi condenado também a pagar os salários devidos no período que bancária esteve desligada, de 29 de julho de 2014 a dezembro de 2021, e pensão mensal vitalícia equivalente à sua remuneração em decorrência do adoecimento causado pelas condições de trabalho no banco. A ação foi ingressada pelo Departamento Jurídico do Sindicato no dia 4 de novembro de 2014.
Histórico: De início, em 1ª instância, o juiz da 7ª Vara do Trabalho de Campinas negou o pedido de reintegração e limitou o pensionamento ao tempo que a bancária estivesse incapacidade. Em segunda instância (TRT Campinas) foi reconhecido o direito à reintegração por ausência de comprovação de outro funcionário PcD e determinado o pagamento de pensionamento de forma vitalícia. Ao final, o TST aceitou o apelo da bancária e estabeleceu que o citado pensionamento tomasse como base o seu salário, com os reajustes da categoria. O processo já transitou em julgado e o Itaú reintegrou a bancária em dezembro do ano passado. No momento, tramita na 7ª Vara do Trabalho de Campinas a execução dos valores devidos.
Para o diretor do Sindicato, Vander da Cunha Claro, “depois de uma longa batalha na Justiça, prevaleceram os direitos da bancária. Esse é papel do Sindicato: defender a categoria em todas as esferas”.