
O trabalho em home office será de até dois dias na semana. Cada departamento terá, no máximo, 30% de ausências físicas programadas da dotação da dependência, incluindo-se férias, abonos e funcionários do grupo de risco que já estejam em home office. As ausências não programadas como, por exemplo, licença/atestado médico, não estarão contempladas no cálculo.
De início, a proposta de TRI contemplava poucos locais de trabalho em departamentos. Porém, o modelo avançou para todas as áreas, como diretorias e unidades. No entanto, será necessário respeitar os critérios já acordados anteriormente sobre teletrabalho, como a voluntariedade e mútuo acordo entre o banco e o funcionário; elegibilidade do processo de trabalho para teletrabalho e elegibilidade do funcionário para esse tipo de trabalho.
Escritórios digitais
A CEBB cobrou atenção e melhor avaliação dos funcionários dos Escritórios Digitais e das Centrais de Relacionamento (CRBB), que podem não ser contemplados neste momento.
Principais pontos
- Autoriza o início do uso do Trabalho Remoto Institucional – TRI, mantendo as premissas do ACT Teletrabalho 2021-2023: elegibilidade dos processos, elegibilidade do funcionário e mútuo acordo.
- Estabelece o percentual diário de ausências físicas dos funcionários (incluindo TRI) em, no máximo, 30% da dotação da unidade.
- Estabelece a frequência de trabalho remoto em até dois dias na semana ou equivalente mensal caracterizando o trabalho remoto híbrido.
- Excepcionalmente, para unidades onde as mudanças físicas em função de estratégias adotadas anteriormente impeçam a adoção do TRI na frequência e percentuais acordados com as áreas gestoras, essas condições poderão ser flexibilizadas temporariamente.
Fonte: Contraf-CUT