
A CCV com o Itaú foi criada no dia 6 de agosto de 1997. Experiência pioneira do Sindicato, a também chamada
Comissão Extrajudicial é anterior a legislação trabalhista, que prevê a Comissão de Conciliação Prévia (CCP), em 3 vigor desde o dia 12 de abril de 2000 (Lei nº 9.958/00).
Na CCV o bancário demitido e o advogado do Sindicato elaboram o “Termo de Conciliação”, a ser apresentado ao banco. Após análise do Itaú, é realizada uma reunião por videoconferência entre as partes envolvidas (banco, bancário, Departamento Jurídico e diretores do Sindicato).
O bancário demitido tem prazo de 48 horas para manifestar sua opinião sobre a proposta de conciliação encaminha pelo Itaú. Caso aceite, significa quitação total do contrato de trabalho. O banco tem prazo de 10 dias para pagar a indenização.
Se recusa ou o Itaú não apresenta nenhuma proposta, o bancário poderá recorrer à Justiça do Trabalho. Todo o processo de tramitação na CCV deve encerrar no prazo máximo de 60 dias.
Procure a CCV
Com o fim da obrigatoriedade da homologação da rescisão contratual do trabalhador pelo Sindicato da categoria, previsto na “reforma” trabalhista de 2017, direitos podem não ser respeitados.
Cabe lembrar que a homologação era válida para trabalhador com vínculo empregatício superior a um ano.
Em outras palavras, procure a CCV no Sindicato para checar valores pagos, verificar possíveis pendências e apresentar reclamação ao banco.
Fale com o Sindicato e advogado
Diretor Vander: (19) 99981-0455
Diretora Daniele: (19) 99862-1263
LBS Advogados: (19) 3399-7700