Os delegados sindicais serão eleitos com base no número de funcionários lotados em cada unidade, limitado a um delegado por grupamento de até 80 funcionários, com mínimo de um representante. No caso do PSO (Plataforma de Suporte Operacional), limite de um delegado por grupamento de 50 funcionários. O mandato dos delegados será de um ano, a partir do dia 7 de dezembro deste ano.
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