Em nome do aumento das vendas de produtos, gestores fazem todo tipo de ameaça; incluindo demissões por justa causa. O que diz a lei? Veja abaixo quadro explicativo elaborado pelo Departamento Jurídico do Sindicato, assessorado pelo escritório LBS Advogados.

Pode ocorrer demissão por justa causa
Ato de improbidade (cometer um ato ilegal)
Mau procedimento (comportamento que traz prejuízo ao ambiente de trabalho)
Desídia (descuido intencional com suas atribuições)
Violação de segredo da empresa
Ato de indisciplina ou insubordinação (descumprimento de ordem do superior, desde que não seja: excessiva; ilegal ou abusiva)
Abandono de emprego (para que a situação de abandono de emprego seja confirmada é necessário que exista a intenção do trabalhador não mais retornar ao trabalho, por isso é que o Judiciário exige dos empregadores uma comprovação, podendo ser por carta, que exigiu o retorno do trabalhador, podendo ocorrer o desligamento se não houver retorno dentro do prazo de 30 dias.)
NÃO é motivo de demissão por justa causa não se enquadram nas condições tipificadas pelo artigo 482 da CLT.
Não atingir metas
Não ter logrado êxito para a certificação da AMBIMA
Afastamento por doença (comprovado por laudo médico, não condiz de forma alguma com situação de abandono de emprego. O trabalhador que está afastado por incapacidade laborativa está em recuperação para retornar apto ao trabalho, descaracterizando por completo qualquer intenção de abandono de emprego.)