A decisão favorável à bancária, em segunda instância, tem como base a cláusula 27ª Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), que prevê estabilidade “por 12 meses imediatamente anteriores ao direito ao benefício de aposentadoria da Previdência Social…aos empregados que tiverem o mínimo de cinco anos de vínculo empregatício com o banco”. Na data da demissão da bancária, faltavam 1 ano de 8 meses para a aposentadoria integral pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Na Vara do Trabalho de Itatiba, primeira instância, vale observar, a decisão não foi favorável à bancária. O Departamento Jurídico do Sindicato, no entanto, recorreu ao TRT da 15ª Região. O Bradesco, por sua vez, já recorreu contra a reintegração.
A bancária reintegrada fez parte, momentaneamente, do grupo de 8.547 demitidos pelo Bradesco entre o primeiro trimestre de 2020 e o primeiro trimestre deste ano. Sem dúvida, a reintegração representa um conquista. E mais: respeito aos direitos da categoria, assegurados pela CCT.
