Ingressada na 2ª Vara do Trabalho de Campinas, em julho de 2016, o Sindicato expõe na ação que, em vez de efetuar o desconto de 4% sobre o salário básico do funcionário, o Bradesco aplicava o citado percentual sobre todas as verbas.
“A partir de junho de 2019, o Bradesco passou a descontar os valores corretamente. Caso a ação seja julgada favorável aos bancários, o banco deverá fazer o reembolso dos valores descontados indevidamente no passado”, esclarece o advogado do Sindicato, Nilo Beiro.
