
O banco justifica a medida com base na Portaria Conjunta nº 20 do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e Ministério da Saúde, editada no dia 18 de junho, que orienta o afastamento apenas dos trabalhadores que fazem parte do grupo de risco. Inclusive a citada portaria reduziu o número de doenças; e portaria anterior previa o afastamento do trabalho de quem coabitava com pessoas do grupo de risco.
O BB também usa como argumento o recém firmado Acordo Coletivo de Trabalho Emergencial (Pandemia de Covid-19) com os sindicatos que, no parágrafo único da cláusula 1ª, prevê como “púbico prioritário ao teletrabalho, trabalho remoto ou outro tipo de trabalho à distância, os funcionários autodeclarados como pertencentes ao grupo de risco”.
Na prática o BB adere de corpo e alma à política genocida do governo de Jair Bolsonaro, que insiste na retomada imediata das atividades econômicas/comerciais. E mais: ao citar o acordo com os sindicatos quer transferir responsabilidades. A proposta da Comissão de Empresa dos Funcionários (CEBB), que negociou o acordo com o banco, era incluir quem coabita com o grupo de risco como público prioritário, como vigora atualmente. O banco, no entanto, não aceitou.
Além disso tudo, como fica a situação das bancárias que coabitam com pessoas do grupo de risco e têm filhos em idade escolar? Com a palavra a alta direção do BB.
Metas abusivas
O ritmo de trabalho permanece intenso dentro do sistema financeiro, mesmo em plena pandemia da Covid-19 e, no BB, não é diferente. Quem desempenha a sua função no local de trabalho ou em casa (teletrabalho) tem metas abusivas a cumprir. E quem está afastado e sem atividade (Banco de Horas, férias), nesta fase da pandemia, com certeza, não será poupado ao retornar. A cobrança é tão letal quanto à Covid-19.
Necropolítica
Para a diretoria do Sindicato, Elisa Ferreira, “todo mundo está trabalhando duro. Mesmo assim, o banco exige trabalho presencial de quem coabita. Trata-se de uma opção pela necropolítica, termo cunhado pelo filósofo e cientista político camaronense Achille Mbembe. Em seu ensaio, discute como governos escolhem quem vive e quem morre”.
Serviços essenciais
Elisa Ferreira destaca que é urgente a abertura de negociação entre a CEBB e o banco, visando a revisão da medida. “No estágio atual da pandemia, é fundamental manter apenas os serviços essenciais, previstos no Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020. Isso basta”.
O Artigo 3º do citado decreto afirma: “São serviços públicos e atividades essenciais aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”. Já o inciso XX do referido artigo define como essenciais os seguintes serviços: “compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras”.