
O novo protocolo, em sua quarta versão, inclui condutas não previstas no anterior, como “empregado que teve contato com caso confirmado da Covid-19, durante mais de 15 minutos a menos de um metro de distância” fez exame e mesmo com resultado negativo, naquele momento, será colocado em projeto remoto para verificar se apresentará algum sintoma. Outro ponto importante no novo protocolo é a ampliação dos atestados contendo CID ligado à Covid-19 (CID B34.2 – B97.2 – U07.1 – U07.2), SRAG ou expressão “suspeito de Covid-19″.
Teste: Reivindicado pelos sindicatos, a testagem avançou no novo protocolo. O empregado que tiver contato com caso confirmado da Covid-19, durante mais de 15 minutos a menos de um metro de distância, será direcionado para realização de Exame Laboratorial para afastar a hipótese de contaminação. Caberá a unidade checar com a área de Pessoas se existe fornecedor habilitado na região para realizar a testagem.
Fonte: Contraf-CUT