
Com vigência de dois anos (2020/2021), o acordo prevê desconto de 10% nas horas negativas registradas no Banco de Horas até o dia 31 de dezembro deste ano, data em que termina o “estado de calamidade pública” decretado pelo governo o federal e aprovado pelo Congresso Nacional; abono dos dias 7, 8, 9, 28 e 29 de abril (reclassificação, código 478), em decorrência de férias antecipadas em vésperas de feriados; manutenção de um período mínimo de 15 dias de férias; não descomissionamento por desempenho (GDP) durante a pandemia; e manutenção da redução de jornada para os funcionários que estão trabalhando, sem redução de salários.
(Clique) Assista vídeo sobre explicação do Acordo Coletivo de Trabalho Emergencial (Pandemia de COVID-19)