O Sindicato realiza assembleia virtual com os funcionários do Itaú hoje, dia 11 e amanhã, 12 de maio. A assembleia terá início às 8h do primeiro dia (11) e se estende até às 18h do segundo dia (12), (Acesse e vote ‘clique’ ).
Na pauta, o Acordo Coletivo de Trabalho Emergencial, que prevê o Banco de Horas dos funcionários afastados dos locais de trabalho, porém sem desempenhar suas funções direto de suas casas (home office), incluindo aqueles que fazem parte do chamado grupo de risco ou estão em esquema de rodízio.
O acordo, que terá vigência de dois anos (2020/21), estabelece que a compensação de horas irá ocorrer no período de 12 meses, a partir de janeiro de 2021, com 10% de desconto sobre total. Os dias parados em março e abril serão abonados. O processo de negociação sobre o acordo encerrou no final de abril último.
Avaliação
O Itaú aceitou as propostas apresentadas pela Comissão de Organização dos Trabalhadores (COE). Diante desse quadro, a diretoria do Sindicato orienta a aprovação do acordo. “A Medida Provisória (MP) 927, editada pelo governo pós pandemia do novo coronavírus, permite a compensação de horas mediante acordo individual. No Itaú, essa regra não será aplicada. Negociamos um acordo coletivo. O que é uma vitória”, destaca a presidente do Sindicato, Stela.
Principais pontos do acordo
1) O Banco de Horas terá dois momentos, sendo:
– O primeiro momento refere-se ao acúmulo das horas negativas não compensadas em cada mês, no período de 01/05/2020 a 31/12/2020.
– O segundo momento refere-se a compensação do total de horas negativas não compensadas, entre os dias 04/01/2021 e 31/12/2021.
2) Essa regra vale para todos os funcionário com controle de jornada, inclusive para a rede de agências.
3) Os funcionários que não tiverem horas negativas acumuladas e que fizerem horas extras neste período, terão essas horas compensadas ou pagas dentro do regime mensal. As eventuais horas negativas realizadas antes de 01/05/2020, já foram submetidas ao regime mensal de compensação ou abonadas, conforme o caso.
4) Prazo de 12 meses para a compensação efetiva das horas não trabalhadas.
5) O empregado terá 10% de desconto no total de suas horas negativas para a compensação.
6) Horas extras feitas aos sábados, domingos e feriados e noturnas não são computadas no banco de horas e serão pagas como horas extras.
7) Em caso de dispensa sem justa causa, não serão descontadas as horas não compensadas no momento da rescisão.
8) As horas do mês de março, a partir da pandemia (17/03), e abril serão abonadas.
9)Até o dia 15/01/2021, o Itaú irá informar aos funcionários o saldo remanescente de horas negativas acumuladas para que se inicie, em janeiro de 2021, o período de compensação especial das referidas horas até 31/12/2021.
10) No regime de compensação de jornada, a duração normal do trabalho diário poderá ser acrescida de, no máximo, 2 (duas) horas suplementares, observado o limite de 8 e 10 horas diárias, respectivamente, para os funcionários com jornada normal diária de trabalho de 6 horas e de 8 (oito) horas.
11) Os estagiários e menor aprendiz não estão contemplados no acordo.