O presidente da República, Jair Bolsonaro, informou hoje (20) em rede social que revogou a Medida Provisória (MP) 905, que criava o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo. A decisão foi adotada após líderes partidários no Senado fecharem acordo no último dia 17 para não votar a MP 905 nesta segunda-feira (20), prazo final de validade. Segundo o governo federal, será editada nova MP. O que é possível porque a MP 905 foi editada em 2019. Uma MP não pode ser reeditada no mesmo ano legislativo.
Editada pelo governo federal no dia 11 de novembro do ano passado, a MP 905 foi aprovada pela Câmara dos Deputados no último dia 15, por 322 votos a favor, 153 votos contra e duas abstenções. Entre outros pontos, a MP 905 permitia a redução de tributos para empresas que contratassem jovens (primeiro emprego) e pessoas acima de 55 anos que estariam sem vínculo formal de emprego há mais de 12 meses, e retirava o pagamento da contribuição previdenciária pelas empresas.
A MP aprovada também introduzia mudanças no mundo bancário, limitando a jornada de 6h/dia e 30h/semana apenas para quem exercesse exclusivamente a função de caixa e autorizava o trabalho aos sábados, domingos e feriados em atividades envolvidas no processo de automação bancária, teleatendimento, telemarketing, serviço de atendimento ao consumidor (SAC), serviços por canais digitais, atividades bancárias de caráter excepcional ou eventual e atividades bancárias em áreas de funcionamento diferenciado como feiras, exposições, shopping centers, aeroportos e terminais de ônibus, trem e metrô.
Aditivo protege categoria
Logo após a edição da MP 905, os sindicatos deflagraram movimento para barrar mudanças nos direitos da categoria. Depois de três rodadas de negociações, no dia 10 de dezembro do ano passado, o Comando Nacional dos Bancários e a Fenaban (Federação Nacional dos Bancos) assinaram aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
Com vigência retroativa ao dia 12 de novembro de 2019 (um dia após a edição da citada MP) e válido até o dia 31 de dezembro deste ano, o aditivo estabelece que a jornada de trabalho do bancário é de 6h por dia, de segunda à sexta-feira, o trabalho aos sábados deve ser negociado com os sindicatos, assim como a Participação nos Lucros e Resultados (PLR).
20/04/2020
Governo federal revoga MP 905 e anuncia nova medida sobre Contrato de Trabalho Verde e Amarelo
Jornada e trabalho