O Banco Central (BC) emitiu hoje (19 de março) a circular nº 3.991, onde autoriza os bancos a “ajustar o horário de atendimento ao público de suas dependências enquanto perdurar, no País, a situação de risco à saúde pública decorrente do novo coronavírus” (artigo 1º).
O BC orienta os bancos a afixar avisos sobre o novo horário, em locais visíveis, e autoriza, também, “limitação de quantidade de clientes e usuários ou outras condições especiais de acesso às suas dependências, destinadas a evitar aglomeração de pessoas” (artigo 2º).
A circular do BC vem à público após o Comando Nacional dos Bancários reivindicar medidas para impedir a disseminação do novo coronavírus nas locais de trabalhos, em ofício enviado ontem (18) à tarde.
Leia a circular do Banco Central.
CIRCULAR N° 3.991, DE 19 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre o horário de atendimento ao público nas dependências das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil enquanto perdurar a situação de risco à saúde pública decorrente do novo Coronavírus (Covid-19).
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 19 de março de 2020, com base no art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e tendo em vista o art. 7º, inciso II, da Resolução nº 2.932, de 28 de fevereiro de 2002,
R E S O L V E :
Art. 1º – Assegurada a prestação dos serviços essenciais à população, as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem *ajustar o horário de atendimento ao público de suas dependências enquanto perdurar, no País, a situação de risco à saúde pública *decorrente do novo Coronavírus (Covid-19), dispensada a antecedência de comunicação de alteração, de que trata o art. 4º da Resolução nº 2.932, de 28 de fevereiro de 2002.
Parágrafo único. Os bancos múltiplos com carteira comercial, os bancos comerciais e as
caixas econômicas estão dispensados do cumprimento, em suas agências, do horário
obrigatório e ininterrupto de que trata o art. 1º, § 1º, inciso I, da Resolução nº 2.932, de
2002.
Art. 2º – As instituições de que trata o art. 1º devem afixar aviso em local visível em suas
dependências, bem como comunicar os clientes, pelos demais canais de atendimento
disponíveis, sobre o horário de atendimento e caso venham a instituir limitação de quantidade de clientes e usuários ou outras condições especiais de acesso às suas dependências, destinadas a evitar aglomeração de pessoas.
Art. 3º – Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Otávio Ribeiro Damaso
Diretor de Regulação
19/03/2020
Coronavírus: BC autoriza ajuste de horário e controle de acesso às agências
Saúde pública