O juiz Vinícius de Miranda Taveira, da 5ª Vara do Trabalho de Campinas, determinou ao Itaú a reintegração de uma bancária acometida por doença laborativa psiquiátrica e por Ler/Dort (Lesões por Esforços Repetitivos/Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho), durante audiência de instrução de ação ingressada pelo Sindicato. A decisão judicial é recente, mas o histórico de desrespeito por parte do maior banco privado do país é antigo, recorrente.
A reintegração estabelecida pelo juiz da 5ª Vara do Trabalho de Campinas, é a segunda em sete anos. Em 2013, a Justiça determinou a primeira reintegração. De volta ao Itaú, a bancária já adoecida por Ler/Dort foi humilhada o tempo todo. Durante a sua jornada de 8h, não desempenhava praticamente nenhuma função. E as poucas tarefas repassadas, não tinham relação com seu cargo original, ficando o tempo todo isolada do restante da equipe.
A intimidação praticada pelo Itaú, uma nítida demonstração de assédio moral, adoeceu ainda mais a bancária. Após quatro anos de opressão, em 2017, nova demissão arbitrária. De imediato, a bancária procurou o Plantão de Saúde do Sindicato, que abriu CAT (Comunicação de Acidente de trabalho). Na sequência, o Departamento Jurídico do Sindicato ingressou ação contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), visando o reconhecimento do acidente de trabalho como causador de patologias psiquiátricas e de redução da capacidade física, e ação na Justiça pleiteando a reintegração.
Para o diretor de Saúde do Sindicato, Gustavo Frias, a “decisão judicial representa uma vitória contra abuso de poder. E mais: respeito à saúde e garantia dos direitos dos trabalhadores”.
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