O juiz Antonio Umberto de Souza Junior, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, negou hoje (14) pedido da Caixa Federal para modificar sua decisão que suspendeu o processo de reestruturação. A Caixa Federal queria modular “os efeitos da segunda parte da liminar”, concedida no último dia 11 à Contraf-CUT. Em outras palavras, a Caixa Federal queria tornar sem efeito o prazo mínimo de adesão (15 dias) definido pelo juiz.
Além de suspender o processo de reestruturação e estabelecer a reformulação do cronograma de adesão, com prazo mínimo (15 dias), o juiz da 6ª Vara do Trabalho de Brasília determinou em sua decisão liminar que as partes (sindicatos e Caixa Federal) se reunissem para discutir as mudanças anunciadas. Um dia depois da concessão da liminar (12 de fevereiro), reunida com a Comissão de Empresa dos Empregados (CEE), a Caixa Federal não aceitou negociar o processo de reestruturação. Porém, pressionada pela decisão judicial, retirou do ar o portal UmasóCaixa, criado para receber adesão dos empregados à mudança de função e lotação, prevista na reestruturação.