Mantida jornada de 6h, de segunda à sexta. Trabalho aos sábados somente mediante negociação com os sindicatos, como é hoje
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A presidente do Sindicato, Stela, comenta a rodada de negociação entre o Comando Nacional dos Bancários e a Fenaban (Federação Nacional dos Bancos), realizada no dia 26 de novembro de 2019, em São Paulo. Na pauta, a Medida Provisória (MP) 905/2019, que altera o artigo 224 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que trata da jornada do bancário, revoga a Lei nº 4.178/62, que proibia o trabalho bancário aos sábados, e permite que a PLR seja negociada entre patrões e empregados, sem a participação dos sindicatos.
Na citada rodada de negociação, que a presidente do Sindicato acompanhou, o Comando Nacional dos Bancários e a Fenaban decidiram formalizar um termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), que neutraliza a MP 905. O Comando e a Fenaban voltam a se reunir nos próximos dias para finalizar a redação do Aditivo e definir a vigência do termo. Até à assinatura do Aditivo, a aplicação da MP 905 pelos bancos permanece suspensa; essa decisão foi aprovada pelo Comando e Fenaban em rodada de negociação realizada no dia 14 de novembro de 2019, no Rio de Janeiro.