Comando e Fenaban assinam aditivo que neutraliza MP 905
Mantida a jornada de 6h, de segunda à sexta-feira. Trabalho
aos sábados e PLR mediante negociação com sindicatos
O Comando Nacional dos Bancários e a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) assinaram ontem, 10 de dezembro, aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que neutraliza os efeitos da Medida Provisória (MP) 905/2019 sobre a categoria. Com vigência retroativa ao dia 12 de novembro deste ano (um dia após a edição da citada MP) e válido até o dia 31 de dezembro de 2020, o aditivo estabelece que a jornada de trabalho é de 6h por dia, de segunda à sexta-feira, o trabalho aos sábados deve ser negociado com os sindicatos, assim como a Participação nos Lucros e Resultados (PLR). Diga-se, de passagem, como já acontece hoje. Os três pontos prioritários do aditivo foram debatidos e negociados durante três rodadas de negociação, realizadas nos dias 14 e 26 de novembro e ontem (10/12); a primeira no Rio de Janeiro, a segunda, como a terceira, em São Paulo.
Para a presidente do Sindicato, Stela, a assinatura do aditivo representa uma importante conquista em “tempos de duros ataques aos direitos dos trabalhadores, lançados pelo governo federal”. Stela observa, no entanto, que a mobilização contra a MP 905 ainda não terminou. “Vencemos a batalha específica. Falta derrubar a MP no Congresso Nacional, impedindo mais precarização das condições de trabalho. Quem acessar o seguro-desemprego, por exemplo, terá que contribuir para a Previdência. O que é um absurdo, desrespeito”. No momento, a MP 905 tramita no Senado Federal.
MP 905
Editada pelo governo federal no dia 11 de novembro, a MP 905 altera o artigo 224 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que trata da jornada do bancário. Ou seja, estabelece jornada de 6h somente “para aqueles que operam exclusivamente no caixa”, para os demais bancários passa a ser de oito horas. E mais: a MP 905 revoga a Lei nº 4.178/62, que proibia o trabalho bancário aos sábados, e permite que a PLR seja negociada entre patrões e empregados, sem a participação dos sindicatos. O aditivo assinado torna sem efeito a MP para a categoria até o dia 31 de dezembro de 2020.
FOTO: NANDO NEVES
Primeira rodada de negociação entre o Comando e a Fenaban, realizada no Rio de Janeiro, no dia 14 de novembro