Mantida jornada(6h), seg. à sexta. Trabalho aos sábados: mediante negociação com os sindicatos, como é hoje
Após nove horas de negociação, o Comando Nacional dos Bancários e a Fenaban decidiram ontem, 26 de novembro, formalizar um Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), que neutraliza os efeitos da Medida Provisória (MP) 905/2019 sobre a categoria bancária. Ou seja, a jornada de trabalho permanece em 6h por dia, de segunda-feira à sexta-feira, o trabalho aos sábados dever ser negociado diretamente com os sindicatos, assim como a Participação nos Lucros e Resultados (como ocorre durante a Campanha Nacional), e não haverá redução salarial, o piso permanece o mesmo.
O Comando e a Fenaban voltam a se reunir nos próximos dias para finalizar a redação do Aditivo e definir a vigência do termo. Até à assinatura do Aditivo, a aplicação da MP 905 pelos bancos permanece suspensa; essa decisão foi aprovada pelo Comando e Fenaban em rodada de negociação realizada no último dia 14, no Rio de Janeiro. Para a presidente do Sindicato, Stela, que acompanhou a rodada de negociação realizada ontem (26) em São Paulo, o Aditivo é “uma conquista, preserva direitos históricos da categoria”.
MP 905
Editada pelo governo federal no dia 11 deste mês de novembro, a MP altera o artigo 224 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que trata da jornada do bancário, revoga a Lei nº 4.178/62, que proibia o trabalho bancário aos sábados, e permite que a PLR seja negociada entre patrões e empregados, sem a participação dos sindicatos. A MP nº 905 criou o programa Emprego Verde e Amarelo, que possibilita a redução de tributos sobre empresas que contratarem jovens de 18 a 29 anos (primeiro emprego).
A MP 905 tramita neste momento no Senado. O prazo de vigência da MP é de sessenta dias, prorrogáveis uma vez por igual período. Se não for aprovada no prazo de 45 dias, contados da sua publicação, a MP tranca a pauta de votações da Casa em que se encontrar (Câmara ou Senado) até que seja votada.

Foto: Contraf-CUT