O Senado Federal aprovou ontem (22), em segundo turno de votação, o texto-base da reforma da Previdência: 60 votos a favor, 19 contra e uma abstenção. Apresentada pelo governo Bolsonaro via PEC nº 6/2019 (Proposta de Emenda à Constituição) no último dia 20 de fevereiro, a reforma foi aprovada em primeiro turno de votação no Senado, no dia 1º deste mês de outubro, por 56 votos a favor; 19 contra. Na Câmara dos Deputados a PEC 6 foi aprovada no dia 10 de julho, em primeiro turno de votação (379 votos a favor, 131 contra); e no dia 7 de agosto, em segundo turno de votação (370 votos da favor, 124 contra). Nas duas câmaras do Congresso Nacional a PEC 6 foi aprovada a toque de caixa.
Entre outros pontos negativos, a nova Previdência prevê a extinção da aposentadoria por tempo de contribuição; a alteração das alíquotas de contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), atualmente a alíquota máxima é de 11%, poderá chegar a 22%; o aumento da idade mínima para aposentadoria da mulher, 62 anos de idade (hoje, 60), homem, mantida a idade de 65 anos (setor privado e servidores federais); e a regra de cálculo do benefício vai considerar todas as contribuições, sem descartar as menores (hoje, são as 80% maiores); o que reduz o valor da aposentadoria.
A luta em defesa de uma Previdência pública e universal não acabou. Os trabalhadores e suas organizações devem manter a mobilização contra a proposta de “privatização da Previdência por meio da implantação do novo regime de capitalização individual, alternativo ao atual regime de repartição”, como esclarece a Nota Técnica nº 211-A (de julho de 2019) do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos). E mais: é necessária intensa mobilização em defesa da proteção social, do cumprimento efetivo dos direitos sociais (à saúde, à assistência e à previdência) assegurados pela Constituição Federal de 1988. Em resumo, defender o princípio da solidariedade, defender a Seguridade Social.