A Comissão Paritária que trata da Promoção por Mérito na Caixa Federal retomou, no último dia 14, em Brasília, o debate sobre os critérios a serem aplicados neste ano (2019). Os representantes dos empregados apresentaram uma proposta de sistemática para concessão dos deltas, que prevê pontuação final de até 70 pontos, sendo 50 pontos compostos por critérios objetivos e 20 pontos por critérios subjetivos. Ao alcançar 40 pontos, o empregado já teria direito ao delta. O modelo sugerido é similar ao que foi aplicado em 2015.
Os representantes do banco assumiram compromisso em encaminhar a proposta à direção da Caixa Federal. A resposta será dada na reunião a ser realizada no dia 22 deste mês de outubro. O diretor do Sindicato, Marcelo Lopes de Lima, participou da reunião.
Carreira
Em 1996, os empregados da Caixa deixaram de ter a promoção por merecimento, forma de progressão no plano de cargos e salários (PCS), e a promoção por antiguidade, que era aplicada a cada dois anos completados do contrato de trabalho. A situação agravou-se após 1998, quando os novos contratados passaram a ser enquadrados em um novo PCS que, na carreira administrativa, possuía apenas 15 referências, com piso e teto que, atualizados pelos índices de reajuste alcançados, são atualmente de R$ 2.949 e R$ 3.788 respectivamente.
Assim, a última referência do PCS, que seria alcançada pelo empregado somente após 30 anos de trabalho, considerando as promoções por antiguidade a cada dois anos, era maior que a referência de ingresso apenas em R$ 839. Em 2008, os empregados conquistaram a unificação dos PCSs, ampliando o teto e restabelecendo também as promoções por merecimento e antiguidade. O novo PCS, atualmente em vigência, passou a contar então com 48 referências, sendo a inicial (201) de R$ 2.955 e a última (248) de R$ 8.633, diferença de R$ 5.678. Considerando a concessão de um delta a cada ano, por mérito, e de um delta, por antiguidade, a cada dois anos, o empregado pode alcançar o topo do novo PCS após 32 anos trabalhados na Caixa Federal.