O ambiente de trabalho nos bancos brasileiros não é algo nem um pouco aprazível: o ar condicionado não funciona, as metas aumentam vertiginosamente e os trabalhadores adoecem cada vez mais.
Bancos, bancos, bancos…
Se olharmos para os balanços dos bancos que atuam no Brasil, há grande coincidência: lucros astronômicos e, a cada trimestre, bilhões em lucros.
Para se ter uma ideia, durante muito tempo, o Banco Santander obteve em nossas terras lucros que sustentavam suas operações no continente europeu.
Se olharmos para quem trabalha nos bancos, verificamos outra grande coincidência: metas, metas e metas! Quase sempre inatingíveis, transformando a vida do bancário em um permanente transtorno.
O ambiente de trabalho nos bancos brasileiros não é algo nem um pouco aprazível: quase sempre o ar condicionado das agências e de seus prédios não dá conta do calor de ter que cumprir com as metas estabelecidas, por exemplo. A atividade se torna permanentemente uma rotina de pressão psicológica para se alcançar as metas estabelecidas, gerando aos trabalhadores normalmente problemas de toda ordem. Alguns se deparam com doenças por esforços repetitivos, outros com moléstias com transtornos emocionais.
Nessa onda, o adoecimento mental se insere no contexto maior da atividade bancária no país, pois os bancos respondem por 15,31% dos benefícios concedidos pelo INSS por transtornos psiquiátricos decorrentes do trabalho.
As denúncias se avolumam nos Sindicatos e, particularmente, uma investigação em face do Banco Santander foi deflagrada em inquérito junto ao Ministério Público do Trabalho, com fiscalizações do extinto Ministério do Trabalho (não sem sentido, o atual governo é aplaudido por bancos quando extingue esse ministério).
A investigação ocorrida em Brasília, tendo o Sindicato dos Bancários de Brasília como assistente e interessado, assessorado por LBS Advogados, transformou-se em ação judicial.
No processo, ficou provado que o Santander não cumpre exigências legais de exercer efetivo controle sobre o adoecimento de seus empregados (ou omitiu deliberadamente tais controles), uma vez que não apresentou documentos exigidos por lei.
No ano de 2014, por exemplo, a cada dia, dois empregados do Santander se afastaram por doença mental reconhecida pelo INSS como decorrente do trabalho, praticamente um quadro epidêmico.
A fiscalização do trabalho comprovou assédio moral pelas metas abusivas, afixação de ranking dos funcionários nas paredes dos locais de trabalho, cobranças intensas, feitas pessoalmente, por e-mail, Whatsapp, SMS e telefonemas.
Foram descritos em parecer psicológico intenso sofrimento e estresse ocasionado pelas práticas do banco de impor metas excessivas, majorá-las constantemente e fazer cobranças de cumprimento sob constante ameaça de demissão. Em um só mês, o aumento da meta foi de 300%.
No processo que tramita em Brasília, com abrangência nacional, verificou-se que as metas de produção geram impacto diferenciado, que a sentença considera não intencional, em mulheres na faixa etária de 30 a 39 anos, pois as mulheres dessa faixa etária respondem por 70% dos afastamentos.
Entre 2010 e 2015, tivemos no banco mais de dois mil casos de transtornos mentais relacionados ao trabalho. Os afastamentos ao logo desse período representam custo para o INSS superior a R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais).
Todas as denúncias foram comprovadas na ação em tramitação na 3ª Vara da Justiça do Trabalho de Brasília, com julgamento procedente em sentença proferida pelo Juiz Gustavo Carvalho Chehab, em que o Santander foi condenado a implantar, a partir de 01/01/2020, um novo sistema de metas, determinando que o prazo e a duração delas sejam estabelecidos por negociação coletiva com as entidades sindicais.
Também a “meta negativa”, onde o bancário perdia pontos quando o cliente fazia saques ou resgatava aplicações, foi expressamente proibida.
Pela lesão à saúde dos bancários, o Santander foi condenado a pagar indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 274.441.432,82 (duzentos e setenta e quatro milhões quatrocentos e quarenta e um mil quatrocentos e trinta e dois reais e oitenta e dois centavos), com destinações diversas constantes na sentença, com objetivo de criar mecanismos de proteção, prevenção e pesquisa para evitarem-se situações como as verificadas no processo.
Também a União foi notificada a buscar ressarcimentos pelos prejuízos causados aos cofres públicos pela ação lesiva do banco.
A condenação poderá ser objeto de recurso, exceto em relação à determinação de que o novo sistema de metas seja negociado com as entidades sindicais e implementado a partir de janeiro de 2020, pois essa ordem é imediata por força de tutela antecipada.
* Eduardo Surian Matias e Paulo Roberto Alves da Silva, sócios do escritório LBS Advogados, que assessora o Sindicato.
11/09/2019
E o bolso de banqueiro dói?
Artigo de Eduardo Surian Matias e Paulo Roberto Alves da Silva*