(foto: Roque de Sá/Agência Senado)
O Senado federal derrubou no último dia 21 a regra que permitia o trabalho aos domingos e feriados, incluída na Medida Provisória (MP) 881 aprovada pela Câmara dos Deputados no dia 13 deste mês de agosto, e manteve a revogação do artigo 1º da Lei nº 4.178/1962 que proibia o trabalho aos sábados nos “estabelecimentos de crédito”. A MP 881, denominada Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, tramitou no Senado como Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 17/2019. A minirreforma trabalhista, que flexibiliza direitos dos trabalhadores, deve ser sancionada pelo presidente da República, autor da MP 881.
Com o cancelamento do citado artigo 1º da Lei n º 4.178/1962, o bancário será obrigado a trabalhar aos sábados? A resposta é não. Quem assegura isso, segundo nota técnica do escritório LBS Advogados, que assessora o Sindicato, é o artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O citado artigo da CLT estabelece que a “duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas contínuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana”.
A nota técnica observa que “em caso de eventual trabalho em sábado, a jornada correspondente será extraordinária e, como tal, sujeita à regra do artigo 61º da CLT, que diz que o trabalho extraordinário é aquele que ocorre apenas por necessidade do serviço (ou em casos de acordo individual ou coletivo)”.
Jornada de 8h: O bancário que exerce “cargo de confiança”, com jornada de 8h por dia, “por se enquadrar na exceção da jornada de 6h por dia, não está protegido pela regra da jornada normal”, destaca a nota técnica do escritório LBS Advogados. Ou seja, em princípio, não está proibido de exercer a jornada normal de trabalho aos sábados.
Porém, neste ponto, não tem nada pacificado. De acordo com a citada nota técnica, quem já trabalha 8h por dia, com jornada normal estabelecida nos dias úteis, não pode ter sua jornada alterada unilateralmente pelo empregador, por se tratar de cláusula contratual já incorporada. Se isso ocorrer, está claro, inicia-se uma batalha judicial.