Foto: Debate realizado na sede do Sindicato no dia 24 deste mês de abril. (Júlio César Costa)
A Câmara dos Deputados concluiu na semana passada a votação da reforma da Previdência apresentada pelo governo Bolsonaro. O texto-base foi aprovado em primeiro turno no dia 10 deste mês de julho por 379 votos; 131 deputados votaram contra. Nos dois dias seguintes foram votados os destaques.
O substitutivo (texto-base) do deputado Samuel Moreira, (PSDB-SP) “conserva muitos pontos importantes da PEC original (Proposta de Emenda à Constituição nº 6), mas também traz substanciais alterações em relação ao que havia sido encaminhado pelo poder Executivo”, conclui Nota Técnica (211-A) do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos).
Se por um lado o regime de capitalização, proposto para substituir o regime de repartição, foi retirado do substitutivo aprovado, assim como foi mantida a regra atual do Beneficio de Prestação Continuada (BPC), um salário mínimo (R$ 998,00) para o idoso pobre ou pessoa com deficiência; por outro, a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta, o abono salarial (PIS/Pasep) será pago para quem ganha até R$ 1.364,43 (hoje, o abono é pago para o trabalhador que ganha até dois salários mínimos e o valor corresponde a um salario mínimo nacional) e as alíquotas de contribuição à Previdência foram alteradas.
Novas alíquotas: Para os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a alíquota mínima diminui de 8% para 7,5% e a máxima sobe de 11% para 14%. Exemplos de faixas: até um salario mínimo, 7,5%; de R$ 2.000,01 a R$ 3 mil, 12%; de R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45 (teto do INSS), 14%. Hoje, as alíquotas contributivas para o INSS são três: 8%, 9% e 11%. Para os servidores federais, a alíquota média sobe de 11% para 14% e esse percentual será aplicado de forma escalonada, com alíquotas que vão de 7,5% até 22%.
E tem mais: idade mínima para aposentadoria (setor privado e servidores federais): mulher, 62 anos de idade, antes 60; homem, mantida a idade de 65 anos. Tempo de contribuição: mulher e homem, mínimo de 15 anos, com benefício equivalente a 60% da média dos salários de contribuição; benefício integral (100% da média) aos 35 anos de contribuição para mulher e 40 anos de contribuição para homem. Regra de cálculo do benefício: todas as contribuições entrarão no cálculo, sem descartar as menores (hoje, são as 80% maiores).
Para o coordenador-executivo do Fórum de Economia da FGV e professor da Escola de Administração de Empresas de SP, Nelson Marconi, em artigo no jornal Folha de S. Paulo, edição do dia 13 de julho, a combinação dessas regras “resultará em uma redução significativa dos valores das futuras aposentadorias para os menos favorecidos no mercado de trabalho, pois eles não conseguirão cumprir esse conjunto de condições. Fica claro o caráter regressivo das mudanças”.
Regras de transição: Para o Dieese, “estão longe de reconhecer o tempo acumulado em contribuições para a maioria dos trabalhadores, o que é ainda mais nítido nas regras de cálculo de valores”.
Velha política: Para construir a maioria na votação da reforma da Previdência, o governo Bolsonaro não vacilou em adotar a tão criticada “velha política”, o chamado “toma lá dá cá”, e abriu o cofre para a liberação das emendas parlamentares (mais de R$ 5 bilhões). E para concluir a votação, liberou mais de 300 cargos federais.
Nova votação: Antes de ser encaminhado ao Senado, o substitutivo aprovado será analisado, votado, em segundo turno na Câmara dos Deputados; provavelmente em agosto. Aos trabalhadores, cabe manter a mobilização e propor a revisão de vários pontos, visando assegurar o cumprimento efetivo dos direitos sociais previstos na Constituição de 1988.