A Comissão Paritária da Promoção por Mérito voltou a se reunir no dia 4 deste mês de junho, em Brasília. Os representantes dos empregados apresentaram contraproposta com critérios para o período 2019/2020. A Caixa Federal, no entanto, decidiu utilizar o “nine box” da GDP (Gestão por Desempenho de Pessoas) como critério para concessão do delta referente à promoção por mérito, como previsto em sua proposta apresentada na reunião realizada no último dia 22 de maio. O que resultou em impasse, interrompendo os trabalhos da Comissão. A questão será remetida à Comissão Executiva dos Empregados (CEE).
Na contraproposta dos representantes dos empregados, segundo o diretor do Sindicato, Marcelo Lopes de Lima, que participou da reunião, “fica claro que não é possível utilizar a GDP, uma vez que esse instrumento de gestão da Caixa Federal tem diversos problemas. Entre eles, o peso da nota do gestor em alguns casos e para algumas avaliações ultrapassa 65% da nota final, e algumas métricas e resultados podem ser alterados durante o ciclo avaliatório”. E mais: “não temos dados históricos de como funciona a GDP para todos os empregados, já que os TBNs ainda não têm nenhum ciclo avaliatório completo. Sem falar que os empregados não discutem metas e resultados desse instrumento. Na prática, é tirar da Comissão Paritária sua principal atribuição, que é definir como e quem terá acesso ao delta da promoção”, destaca o diretor do Sindicato.
Comissão: autonomia
Para Marcelo Lopes de Lima, a contraproposta dos representantes dos empregados garante a autonomia da Comissão Paritária, em definir a avaliação por mérito, e considera tudo que foi construído a partir de 2008 nas Comissões Paritárias. Entre outros pontos, aplicação de critérios como frequência, realização de cursos da Universidade Caixa e de iniciativa pessoal, realização do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), assinatura dos termos de compromisso e avaliação 360 graus. “A proposta da Caixa é ruim. E a postura do banco público diante de um grupo de trabalho previsto no Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), é puro desrespeito”, conclui o diretor do Sindicato.
17/06/2019
Caixa Federal trava promoção por mérito
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