O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou ontem (23) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 26), proposta pelo Partido Popular Socialista (PPS), hoje Cidadania, e do Mandado de Injunção (MI) 4.733, proposto pela ABGLT (Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros), que pedem a criminalização da homofobia (LGBTQIfobia).
A ministra Rosa Weber e o ministro Luiz Fux votaram a favor da equiparação da homofobia ao crime de racismo (Lei Federal 7.716), a exemplo do relator Edson Fachin e dos ministros Celso de Mello, Alexandre de Moraes e Roberto Barroso que manifestaram seus votos em sessões anteriores; até o dia 21 de fevereiro, foram realizadas quatro sessões. Com os votos favoráveis de ontem, formou-se maioria (seis votos) à criminalização da homofobia (LGBTQIfobia). O julgamento suspenso ontem será retomado no dia 5 de junho. O STF é formado por 11 ministros.
Na ADO 26, proposta em 2013, o PPS/Cidadania pede que o STF declare a omissão do Congresso Nacional por não ter elaborado legislação criminal para punir todas as formas de homofobia e de transfobia. Após a decisão final do STF, o Poder Legislativo terá que votar lei para criminalizar a homofobia (LGBTQIfobia), regulamentando a determinação constitucional de punir “qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais” de grupos ou indivíduos ( artigo 5º, inciso XLI, da Constituição Federal). Até a aprovação de lei específica pelo Congresso Nacional, valerá a decisão do STF.
CCJ do Senado aprova substitutivo: Pressionada pelo julgamento das ações sobre criminalização da homofobia no STF, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou na véspera (22 de maio) o substitutivo do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) ao texto original do projeto de lei apresentado pelo senador Weverton (PDT-AM), que inclui os crimes de discriminação ou preconceito de orientação sexual ou identidade de gênero na Lei 7.716/1989, que tipifica os crimes de racismo. Com a aprovação do substitutivo, os senadores podem apresentar emendas, que devem ser votadas na CCJ. Após essa etapa, o substitutivo segue para a Câmara.