A Gerência Nacional de Negociação Coletiva e Relacionamento com o Empregado (Gener), da Caixa Federal, comunicou ontem (7) a Contraf-CUT que o banco atualizou o normativo RH 42 para estender o direito ao reembolso do valor gasto com Certificação Profissionalizante (taxa do exame de CPA-20) aos empregados substitutos eventuais integrantes dos bancos de sucessores.
No comunicado o banco informa que “os eventuais que se enquadrem nesse critério poderão ser ressarcidos da taxa de exame, desde que seguidos os procedimentos descritos na norma. Para os demais, não há previsão de extensão do reembolso”. A decisão da Caixa Federal atende parte da reinvindicação dos sindicatos, que querem a extensão do direito a todos os empregados da rede.
Certificação: O CPA-20integra o Programa de Certificação Continuada criado pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima).
Fonte: Contraf-CUT
08/02/2019
Caixa Federal vai reembolsar custos com CPA-20
Certificação