- Reajuste de 5% (reposição da inflação estimada em 3,78%, mais 1,18% de aumento real) sobre salários e verbas (PLR, tíquetes, etc), neste ano. Em 2019, reposição da inflação acumulada entre os meses de setembro de 2018 a agosto de 2019, mais 1% de aumento real.
- Mantidos todos os direitos hipersuficientes (trabalhador com salário superior ao dobro do teto do benefício previdenciário (R$ 11.291,60), com curso superior completo), invenção da nova legislação trabalhista (Lei nº 13.467/2017).
- Vigência da CCT: 2 anos (2018-2020).
PLR, regra básica: 90% do salário reajustado, mais valor fixo de R$ 2.355,76. Parcela adicional: 2,2% do lucro líquido, divisão linear, limitada a R$ 4.711,52.
- Mantida a PLR integral para bancárias em licença-maternidade e afastados por doença ou acidente.
- Parcelamento do adiantamento de férias em três vezes, a pedido do bancário.
- Mantido o direito ao adiantamento emergencial para quem tem recurso ao INSS por 120 dias.
- Mantida a proibição da divulgação de ranking individual de desempenho.
- Bancário demitido não precisará mais requerer o pagamento da PLR proporcional se tiver conta corrente ativa no banco; os demais terão prazo para solicitar o pagamento.
- Mantido o salário substituto.
- Mantido o Vale-transporte equivalente a 4% de desconto sobre o salário base.
- Prazo de até 30 dias para apresentar o recibo para reembolso do auxílio-creche; os bancos queriam que esse prazo fosse menor, de 10 dias.
- Mantido o pagamento do adicional de insalubridade e/ou periculosidade.
- Intervalo de descanso: poderá ser flexibilizado; quem tem jornada de 6 horas e tiver de fazer hora extra, terá intervalo de almoço de 30 minutos, e não de 1 hora como determina a lei.
- Realização do terceiro Censo da Diversidade, levantamento fundamental sobre o perfil da categoria para a promoção da igualdade de oportunidades.
- Taxa negocial: Desconto anual de 1,5% sobre os salários/verbas reajustados (piso de R$ 50,00 e teto de R$ 250,00) e PLR (primeira e segunda parcela), com teto de R$ 210,00.
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