– Saúde Caixa: Mantido o modelo de custeio (custos administrativo e fiscal, responsabilidade da Caixa); 70% dos custos assistenciais também sob a responsabilidade do banco. Empregado: custeio do convênio com mensalidade de 2% sobre a remuneração-base e 20% de coparticipação sobre o valor dos procedimentos médicos, limitado a R$ 2.400 ao ano. O teto de 6,5% da folha de pagamentos e proventos imposto pelo governo e que já foi incluído no estatuto da empresa foi suspenso e apenas poderá ser aplicado a partir do exercício de 2021.
Os atuais dependentes indiretos com idade de 24 anos ou mais serão mantidos no Saúde Caixa até os 27 anos, com o custo de R$ 110,00 ao mês. Futuramente a limitação será de 24 anos. O Saúde Caixa está garantido a todos os empregados admitidos até 31 de agosto, inclusive aos aposentados. Os empregados hoje na ativa também terão direito ao plano quando se aposentarem.
– PLR: garantida a PLR Social (4% do lucro líquido apurado nos exercícios de 2018 e 2019), distribuído em valores iguais para todos os empregados.
O pagamento da PLR será feito pela regra Fenaban (90% da remuneração-base vigente em primeiro de setembro de 2018, acrescido do valor de R$ 2.355,76, limitado ao valor de R$ 12.637,50).
Parcela adicional de 2,2% do lucro líquido apurado no exercício de 2018, distribuído em valores iguais para todos os empregados elegíveis, limitado a R$ 4.711,52.
Antecipação de 50% do valor da PLR devida a ser paga em 20 de setembro.
– Gestante: Mantida a titularidade da função gratificada das gestantes, das empregadas em licença-maternidade.
– Adicional noturno em jornada mista: Mantido o pagamento das horas efetuadas após às 7h.
– VA, VR e Cesta Alimentação durante licença médica: mantidos.
– Isenção de tarifas: mantida.
– Ausências permitidas: Mantidas para participação em seminários, congressos ou outras atividades, desde que previamente autorizado pelo gestor, e que não implique custos para o banco.
Mantida ausência por até 12 ou 16 horas por ano, conforme a jornada de 6 ou 8 horas, respectivamente, para levar cônjuge, companheiro, pai, mãe, filho, enteado menor de 18 anos ou dependente menor de 18 anos a consultas e procedimentos médicos. A Caixa suprimiu a ausência permitida de até dois dias por ano para internação hospitalar por motivo de doença de cônjuge ou companheiro, filho, enteado, pai ou mãe.
– Intervalo: A Caixa voltou atrás na tentativa de reduzir para 30 minutos o intervalo de quem faz jornada de 8 horas. E aumentou o intervalo de 15 para 30 minutos para quem faz jornada de 6 horas, sendo 15 intrajornada e 15 fora da jornada. O empregado de seis horas, quando executar hora extra, terá a possibilidade de utilizar intervalos de 30 minutos nos mesmos moldes (15 intrajornada e 15 fora da jornada). Antes o banco obrigava cumprimento de uma hora de intervalo.
– Funcef: A Caixa se comprometeu em continuar cobrando dos órgãos controladores a incorporação do REB ao novo plano da Funcef.
– Promoção por mérito 2019 e 2020 que representa aumento de 2,36% a cada delta, chegando até dois deltas, podendo representar aumento de 4,68% ao ano.
– Promoção por antiguidade: um delta a cada dois anos.
– APIP: 5 dias por ano para serem utilizadas por interesse pessoal dos empregados. Podem ser convertidas em dinheiro.
Foto: Valéria Abras
03/09/2018
Caixa Federal: principais pontos do Aditivo à CCT
Campanha Nacional