– PLR: Mantido o mesmo modelo de PLR e o pagamento do primeiro semestre, assim como em anos anteriores, será logo após a assinatura do Aditivo.
– Intervalo de descanso: jornada de 8h, poderá ser reduzido para 30 minutos, facultativo. Jornada de 6h, mantido modelo atual, sem registro de ponto. No caso de horas extras, o tempo mínimo de intervalo para o funcionário com jornada de 6h poderá ser de 30 minutos; antes era de uma hora.
– Banco de horas: Os funcionários terão seis meses para a compensação das horas extras com folgas, sendo um dia acumulado para um dia folgado, e caso a compensação não aconteça em até seis meses, o saldo de horas será convertido em espécie e pago no mês subsequente com o devido adicional de hora extra, ou seja, uma hora e meia.
– GDP (Gestão do Desempenho Profissional): Mantido os três ciclos avaliatórios consecutivos com desempenhos insatisfatórios para efeito de descomissionamento.
– Mesas temáticas: Saúde e Segurança no Trabalho, mantida; novas, Teletrabalho e Escritórios Digitais e Entidades Patrocinadas de Bancos Incorporados.
– Luto: Falecimento de padrastos e madrastas, um dia.
– Vale-transporte: Opção pelo recebimento em dinheiro ou cartão magnético.
Foto: Valéria Abras
03/09/2018
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