A Caixa Federal apresentou aos sindicatos sua proposta completa, que prevê a manutenção do Saúde Caixa nos moldes atuais e da PLR Social, durante a oitava rodada de negociação para renovação do Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), realizada no último dia 25. O diretor do Sindicato Carlos Augusto (Pipoca) participou da mesa como representante da Federação dos Bancários de SP e MS.
Saúde Caixa: Mantido o modelo de custeio (custos administrativo e fiscal, responsabilidade da Caixa); 70% dos custos assistenciais também sob a responsabilidade do banco. Empregado: custeio do convênio com mensalidade de 2% sobre a remuneração-base e 20% de coparticipação sobre o valor dos procedimentos médicos, limitado a R$ 2.400 ao ano. A implementação do teto de 6,5% da folha de pagamento e proventos será a partir de 2021.
Os atuais dependentes indiretos com idade de 24 anos ou mais serão mantidos no Saúde Caixa até os 27 anos, com o custo de R$ 110,00 ao mês. Futuramente a limitação será de 24 anos. Retirado o ponto que condicionava a cobertura do Saúde Caixa aos filhos e enteados dependentes indiretos com renda inferior a R$ 1.800,00.
Novos empregados
Os empregados admitidos após 31 de agosto de 2018, no entanto, não terão direito ao Saúde Caixa nos moldes atuais. A Caixa assegurará aos empregados admitidos após 31 de agosto e seus dependentes, assistência à saúde submetido à legislação vigente.
PLR: Mantida a PLR social (4% do lucro líquido apurado no exercício de 2018), distribuído em valores iguais para todos os empregados. PLR pela regra Fenaban (90% da remuneração-base vigente em primeiro de setembro de 2018 acrescido do valor de R$ 2.355,76, limitado ao valor de R$ 12.637,50). Antecipação de 50% do valor da PLR devida a ser paga em 20 setembro. Pelo acordo atual, a porcentagem da antecipação é de 60%.
Gestante: Mantida a titularidade da função gratificada das gestantes, das empregadas em licença-maternidade.
Adicional noturno em jornada mista: Mantido o pagamento das horas efetuadas após às 7h.
VA, VR e Cesta Alimentação durante licença médica: mantidos.
Isenção de tarifas: mantidas.
Ausências permitidas: Mantidas para participação em seminários, congressos ou outras atividades, desde que previamente autorizado pelo gestor, e que não implique custos para o banco.
Mantida ausência por até 12 ou 16 horas por ano, conforme a jornada de 6 ou 8 horas, respectivamente, para levar cônjuge, companheiro, pai, mãe, filho, enteado menor de 18 anos ou dependente menor de 18 anos a consultas e procedimentos médicos. A Caixa suprimiu a ausência permitida de até dois dias por ano para internação hospitalar por motivo de doença de cônjuge ou companheiro, filho, enteado, pai ou mãe.
27/08/2018
Caixa Federal: plano de saúde e PLR Social mantidos
Campanha Nacional
Intervalo: A Caixa voltou atrás na tentativa de reduzir para 30 minutos o intervalo de quem faz jornada de 8 horas. E aumentou o intervalo de 15 para 30 minutos para quem faz jornada de 6 horas, sendo 15 intrajornada e 15 fora da jornada. O empregado de seis horas, quando executar hora extra, terá a possibilidade de utilizar intervalos de 30 minutos nos mesmos moldes (15 intrajornada e 15 fora da jornada). Hoje o banco obriga cumprimento de uma hora de intervalo.
Funcef: A Caixa se comprometeu em continuar cobrando dos órgãos controladores a incorporação do REB ao novo plano da Funcef.