O juiz do Trabalho Artur Ribeiro Gudwin, da 11ª Vara do Trabalho de Campinas, condenou o banco, a financeira e a empresa de arrendamento mercantil do grupo Alfa ao pagamento dos intervalos intrajornada não cumpridos por seus trabalhadores, ao julgar ação coletiva ingressada pelo Sindicato no dia 1º de novembro de 2017. Em sua sentença, publicada no último dia 5 de julho, o juiz Artur Ribeiro Gudwin também condenou as três empresas ao pagamento dos reflexos sobre o DSR (descanso semanal remunerado) sábados e feriados, férias e décimo terceiro, FGTS, entre outros direitos.
As três empresas do grupo Alfa desrespeitaram o artigo 71 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que estipula descanso mínimo de uma hora para jornadas acima de 6h por dia. Na decisão, reconheceu-se o mérito da ação tendo em vista apontamentos que comprovaram ser prática habitual o intervalo de apenas 15 minutos, registrados nos cartões de ponto.
A ação vale para os trabalhadores lotados na base do Sindicato com contratos ativos ou que foram desligados das citadas três empresas do grupo Alfa a partir do dia 1º de novembro de 2015. Os valores retroativos serão pagos para contratos a partir do dia 1º de novembro de 2012.
De acordo com a sentença, os trabalhadores que continuam com seus contratos de trabalho vigentes, deverão receber pagamento das parcelas vencidas e vincendas, até que se cumpra tempo previsto na CLT.
Contato: Os beneficiados pela ação coletiva devem procurar o Plantão Jurídico do Sindicato. Fone: (19) 3731-2688.