Vários empregados da Caixa Federal, na região de Campinas, trabalham adoecidos, conforme registros no Plantão de Saúde do Sindicato. Diante de ameaça de descomissionamento, não informam suas reais condições de saúde à Caixa Federal. Mesmo com crises de ansiedade, depressão ou distúrbios osteomusculares – doenças decorrentes do processo de trabalho, como estabelece o Nexo Técnico Epidemiológico Previdencário (NTEP) do Ministério da Previdência –, optam em desempenhar suas funções em aparente normalidade; “esquecem” que estão expostos aos riscos.
O resultado é que a Caixa Federal lava as mãos, não assume responsabilidades pelo adoecimento dos empregados. Como as doenças foram escondidas, a instituição financeira não reconhece relação alguma com o processo de trabalho, evitando assim a emissão de Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs). A alternativa que resta é o chamado afastamento do trabalho para tratamento de saúde. O que é prejudicial aos empregados.
Com a emissão de CATs, os empregados têm assegurados direitos específicos, superiores aos previstos nos afastamentos. Exemplo: no caso de adoecimento relacionado ao processo de trabalho (denominado auxílio-doença acidentário), segundo o aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), está garantido salário igual ao da ativa (suplementação) pelo período do afastamento; no tratamento de doença não relacionada ao trabalho (auxílio-doença previdenciário), a garantia é de apenas 180 dias.
Em resumo, frente a qualquer sintoma que julgue estar relacionado ou agravado pelo trabalho, o empregado deve procurar o Sindicato, onde receberá todas as orientações necessárias.
24/05/2018
Ameaça de descomissionamento leva empregado a trabalhar adoecido
Caixa Federal