A Conferência Interestadual realizada hoje (17) em Itanhaém, litoral Sul de São Paulo, aprovou a inclusão do Protocolo de Venda Responsável com Condições de Trabalho na pauta de reivindicações da Campanha Nacional; a proposta foi reapresentada pelo Sindicato. Para o diretor de Saúde do Sindicato, Gustavo Frias, “o Protocolo é um instrumento regulatório que pode, efetivamente, colocar um ponto final nas metas abusivas pois estabelece diretrizes; entre elas, metas auferidas de forma coletiva e respeito às especificidades do mercado local”. O Sindicato propôs o Protocolo pela primeira vez na Conferência Interestadual realizada em 2013.
Protocolo de Venda Responsável com Condições de Trabalho
Para garantir aos seus empregados uma vida laboral ética e saudável é necessário que a política de comercialização de produtos e serviços atenda aos seguintes requisitos:
a) As instituições devem orientar seus empregados a informar os clientes com imparcialidade e rigor sobre os diversos produtos e serviços, explicando os aspectos relevantes e advertindo sobre os riscos, gastos e taxas administrativas aplicadas, desta forma, evitando a contratação com o único fim de cumprir metas, sem o interesse efetivo do cliente. As vendas realizadas por telefone serão efetivadas somente com gravação e assinatura eletrônica do cliente. Nesse sentido, as campanhas diárias, focadas em um único produto, não atendem as premissas acima e devem ser extintas como estratégia de comercialização;
b) As instituições financeiras se comprometem a realizar ações de formação, durante horário de trabalho, que facilitem o desenvolvimento de habilidades, conhecimentos e competências de seus empregados, orientados principalmente para a gestão do risco, a qualidade do serviço ao cliente e o conhecimento de seus produtos.
c) O estabelecimento de volumes e portfolios de produtos e serviços, a serem comercializados, deve respeitar as especificidades do mercado local e da infraestrutura de cada unidade (porte, número de funcionários, etc.). Deve contar com a participação dos trabalhadores em cada unidade de trabalho na sua construção, uma vez que são estes os que melhor conhecem tais especificidades. As metas deverão ser adequadas nas hipóteses de afastamentos, licenças, férias, ausências e dotação incompleta. A revisão só poderá ser feita após o término do período acordado.
d) Entendendo que a integridade física e psicológica do trabalhador é peça chave para a realização dos objetivos da empresa, o acompanhamento dos resultados deve:
i. Ser auferido coletivamente;
ii. Ser realizado exclusivamente no horário de trabalho;
iii. Acontecer apenas através de canais corporativos, nunca pelos endereços eletrônicos particulares; e
e) Obedecer a princípios éticos e legais, promovendo o respeito à diversidade, à cooperação e ao trabalho em equipe. A cordialidade e a civilidade devem ser regra.
Fotos: Júlio César Costa