Os bancos Santander e Itaú decidiram, recentemente, suspender as homologações das rescisões dos contratos de trabalho nos sindicatos. O que resultou em paralisações em dois data centers na região de Campinas (veja matéria abaixo).
A decisão, amparada na nova legislação trabalhista, Lei nº 13.467, em vigor desde o dia 11 de novembro do ano passado, impede que os bancários sejam orientados sobre seus direitos, durante as rescisões de seus contratos de trabalho. E mais: rasga o Termo de Compromisso entregue à Fenaban pelo Comando Nacional dos Bancários no dia 8 de agosto do ano passado, após aprovação pela 19ª Conferência Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro, realizada uma semana antes, entre os dias 28 e 30 de julho, em São Paulo. O item 4 do citado Termo, vale lembrar, propõe que as homologações seja feitas nos sindicatos.
As homologações fora dos sindicatos deixam os bancários vulneráveis. Entre os motivos, segundo o Departamento Jurídico do Sindicato, cabe citar:
– Os termos de rescisão podem conter alguns erros que vão de mera formalidade até mesmo nos cálculos rescisórios e, consequente, pagamento das verbas.
– Algumas rescisões são praticadas pelo banco em casos que o bancário é detentor de alguma estabilidade em razão de desenvolvimento de patologias ou pré-aposentadoria.
– Não há departamento de recursos humanos em todas as dependências físicas dos bancos e, consequentemente, o bancário que tiver seu contrato rescindido não terá todas as informações necessárias no sentido de preservar seus direitos no ato da rescisão. Por exemplo: prazos para dar entrada no FGTS, Seguro Desemprego, manutenção e continuidade nos planos de saúde, entre outros.
– A anotação de baixa na carteira de trabalho necessita ser de acordo com o aviso prévio indenizado (em caso de demissão sem justa causa), e a data precisa ser projetada de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho, que traz redação mais benéfica que a própria CLT. A ausência da data correta da baixa na carteira de trabalho implica diretamente com o levantamento do FGTS e entrada na Guia do Seguro Desemprego.
– Há possibilidade de o bancário, sem a devida cautela e informação, assinar documentos que deem quitação geral ao contrato de trabalho, não havendo assim sequer possibilidade de discutir eventual direito na Justiça do Trabalho.
Procure o Sindicato
A sede e subsedes do Sindicato estão à disposição dos bancários para esclarecer as possíveis dúvidas. O objetivo é um só: garantir direitos e evitar prejuízos.
Sede Campinas
Rua Ferreira Penteado, 460 – Centro / Campinas, SP
Tel. 19-3731.2688
e:mail: atendimento@bancarioscampinas.org.br
Subsedes
AMERICANA
Diretor: José Carlos
Rua Washington Luiz, 501 – sala 12 – Centro / Americana, SP
Tel. 19-3406.7869
e-mail: americana@bancarioscampinas.org.br
AMPARO
Diretor: Divino
Rua Prof. Arinda Wadt Pimenta, 55 – Centro / Amparo, SP
Tel. 19-3807.6164
e-mail: amparo@bancarioscampinas.org.br
MOGI GUAÇU
Diretor: Vagner
Av. Marechal Castelo Branco, 440 – sala 13 – Centro / Mogi Guaçu, SP
Tel. 19-3841.3993
e-mail: mogi@bancarioscampinas.org.br
SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Diretor: Flávio
Praça da Catedral, 98 – Sala 13 – 2º andar
Ed. João Paulo I- Centro / São João da Boa Vista, SP
Tel. 19-3622.3514
e-mail: saojoao@bancarioscampinas.org.br